Este documento tem como objetivo informar sobre as regras estabelecidas referente ao cumprimento do pagamento na data de vencimento acordada, sendo que, o atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à STARTSE, quando causado pela Contratante, implicará em juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado de forma pro rata die (proporcional aos dias), e a multa não compensatória irredutível de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor devido, tudo incidente sobre o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação percentual acumulada do índice IGP-M/FGV, ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
São Paulo, 15 de Junho de 2023.
STARTSE INFORMACOES E SISTEMAS LTDA.