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Quadro-resumo: condições de cancelamento e remarcação

ModalidadeSubstituição de ParticipanteRemarcação pelo Participante/GrupoCancelamento pelo Participante/GrupoPedido de conversão em créditoCancelamento pela STARTSE
Imersões Internacionais
Regulares e/ou
Segmentadas
Antecedência mínima:
60 dias
Limite: uma vez

Prazo: 12 meses a partir da data da compra

Antecedência igual ou superior a 60 dias
•Programas de mesmo valor:
taxa adicional de 10%
• Novo Programa de valor superior:
pagamento da taxa ou da diferença entre
os Programas, o que for maior

Antecedência inferior a 60 dias
• Programas de mesmo valor: taxa adicional
de 40%
• Novo Programa de valor superior:
pagamento da taxa ou da diferença entre
os Programas, o que for maior
Em até 7 dias após o pagamento:
reembolso de 100%

Em até 60 dias antes do início:
reembolso de 30%

Com menos de 60 dias:
sem reembolso
Prazo de uso: 12 meses

Em até 7 dias após o pagamento:
conversão
de 100% do valor

Em até 60 dias antes do início:
conversão de 30%
Em até 60 dias antes do início:
reembolso de 100%

Em menos de 60 dias:
reembolso de 120%
Imersões Internacionais Exclusivas e CorporativasAntecedência mínima: 45 diasCondição: solicitação conjunta e não individual

Limite: uma vez

Antecedência igual ou superior a 60 dias: sem ônus

Antecedência inferior a 60 dias:
taxa adicional de 20%
Em até 7 dias após o pagamento: reembolso de 100%

Em até 120 dias antes do início: reembolso de 90%

Entre 120 e 90 dias: reembolso de 85%

Entre 90 e 60 dias: reembolso de 70%

Entre 60 e 30 dias: reembolso de 70%

Com menos de 30 dias: sem reembolso
Prazo de uso: 12 meses

Em até 120 dias antes do início: conversão de 100%

Entre 120 e 90 dias: conversão de 95%

Entre 90 e 60 dias: conversão de 80%

Entre 60 e 30 dias: conversão de 70%
Até 30 dias antes do início: reembolso de 100%

Entre 30 e 10 dias: reembolso de 110%

Com menos de 10 dias: reembolso de 120%
Turmas Melhor EscolhaNão aplicávelLimite: duas vezes
Antecedência mínima: 30 dias
Em até 7 dias após o pagamento: reembolso de 100%Não aplicávelExtensão do prazo de uso da modalidade, sem reembolso
Cursos PresenciaisAntecedência mínima: 30 diasLimite: uma vez

Antecedência mínima de 30 dias: sem ônus

Antecedência inferior a 30 dias = multa adicional de 25%
Em até 7 dias após o pagamento: reembolso de 100%

Em até 60 dias antes do início: reembolso de 90%

Entre 60 e 30 dias: reembolso de 80%

Com menos de 30 dias: reembolso de 75%
Prazo de uso: 6 meses

Em até 60 dias antes do início: conversão de 100%

Entre 60 e 30 dias: conversão de 90%

Com menos de 30 dias: conversão de 80%
Nova inscrição de igual valor ou reembolso, nos termos abaixo:

Até 30 dias antes do início: reembolso de 100%

Entre 30 e 10 dias: reembolso de 110%

Com menos de 10 dias: reembolso de 120%
Cursos OnlineNão aplicávelLimite: 1 vez

Sem antecedência mínima

Sem ônus
Em até 7 dias após o pagamento: reembolso de 100%

Com menos de 30 dias antes do início: reembolso de 90%
Prazo de uso: 6 meses Conversão de 100% do valorReembolso integral ou nova inscrição de igual valor
Eventos e WorkshopsNão aplicávelNão aplicávelEm até 7 dias após o pagamento: reembolso de 100%

Em até 8 dias antes do início: reembolso de 90%

Com menos de 7 dias: reembolso de 50%
Prazo de uso: 6 meses Conversão de 100% do valorReembolso integral ou nova inscrição de igual valor
Contratos de PatrocínioNão aplicávelNão aplicávelEm até 60 dias antes do início: reembolso de 100%

Entre 45 e 60 dias reembolso de 50%

Entre 30 e 45 dias antes: reembolso de 30%

Com 30 dias ou menos: sem reembolso
Não aplicávelNão aplicável
ObservaçõesEm nenhuma hipótese de substituição de participante, remarcação, cancelamento ou conversão em crédito a STARTSE reembolsará despesas extras dos Participantes ou Grupos, como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, deslocamentos e similares.

Políticas Gerais de Cancelamento e Remarcação V3 – Compras a partir de 30/11/2024

A presente política tem por objetivo informar sobre as regras estabelecidas para as matrículas, reagendamentos, cancelamentos e reembolsos relacionados a todos os Eventos Presenciais (tais como Cursos Presenciais, Workshops, Eventos, Programas de Imersões Executivas Internacionais (“Eventos Presenciais”), bem como a todos os Cursos Online (“Cursos Online”), cujas inscrições se dão no site da STARTSE ou através de seus canais de atendimento e vendas, com amparo no artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (“Política”).

O Participante que se inscrever, e/ou o Contratante que inscrever seus colaboradores ou convidados, nos Eventos Presenciais e/ou Cursos Online da STARTSE, atesta que leu integralmente e está de acordo com a presente Política, com os termos de uso e política de privacidade referentes à mesma.

1. IMERSÕES INTERNACIONAIS REGULARES E/OU SEGMENTADAS:

1.1. Este capítulo se refere aos Programas de Imersões Executivas Internacionais, cuja compra é feita de maneira individual e realizada em grupos abertos, podendo ser segmentado ou não, tais como: “Missão Vale do Silício, Missão Vale do Silício Agro, Missão China, Missão China Varejo” e similares, por exemplo.

1.1.1. Da Matrícula: A vaga do Participante somente será reservada e concretizada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira competente.

1.1.2. Da Troca de Participantes: A troca de Participante deverá ser realizada diretamente na plataforma da STARTSE (visualizar compra > participantes > alterar), com até 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do Programa de Imersão Internacional.

1.1.2.1. Caso não haja tal comunicação para alteração, o substituto do Participante não poderá fazer parte do Programa de Imersão Executiva Internacional e, ainda, poderá prejudicar a experiência do restante do grupo, por conta de motivos operacionais.

1.1.3. Do Reagendamento, Cancelamento e Reembolso:

1.1.3.1. Por parte do Participante:

a) Reagendamento:

i. O Participante poderá solicitar o reagendamento de sua inscrição em até 60 (sessenta) dias antes da realização do Programa de Imersão Executiva Internacional adquirido, por 1 (uma) só vez, mediante pagamento adicional de uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor vigente do programa em questão, desde que este seja aproveitado em até 12 (doze) meses a contar da data da compra e que o novo Programa de Imersão Executiva Internacional selecionado seja de igual valor. Na hipótese de o novo Programa de Imersão Executiva Internacional mostrar-se superior ao do programa inicialmente adquirido e a diferença havida entre os valores dos programas for maior que a taxa de 10% (dez por cento) mencionada, o Participante deverá pagar o valor da diferença em detrimento da taxa;

ii. O Participante poderá solicitar o reagendamento de sua inscrição faltando menos de 60 (sessenta) dias para a data de início, também por 1 (uma) só vez e dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da solicitação de reagendamento, estando sujeito à cobrança de uma taxa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor vigente do programa em questão. Na hipótese de o novo Programa de Imersão Executiva Internacional mostrar-se superior ao do programa inicialmente adquirido e a diferença havida entre os valores dos programas for maior que a taxa de 40% (quarenta por cento) mencionada, o Participante deverá pagar o valor da diferença em detrimento da taxa. A presente previsão se aplica, ainda, em casos de Participantes que possuírem cortesia no acesso aos programas;

iii. Em casos de impossibilidade de participação por motivos de saúde, devidamente comprovados por atestado médico ou laudo, o Participante poderá solicitar a remarcação da sua participação no Programa de Imersão Executiva Internacional para uma data futura, dentro do período de até 12 (doze) meses, sem incidência de multas ou necessidade de quitação da diferença de valores eventualmente existente entre os programas. A remarcação estará sujeita à disponibilidade de novas turmas;

iv. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do Participante como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do Participante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE;

v. O reagendamento será aplicado apenas para Imersões Internacionais, não podendo ser aplicado para Cursos Presenciais, Cursos Online, Eventos e/ou Workshops em território nacional; e

vi. O Participante que optar por não reagendar imediatamente o Programa de Imersão Executiva Internacional e não escolher uma nova turma no ato da remarcação, deverá efetuar tal escolha em até 12 (doze) meses, prazo este definido para validade do reagendamento, após o qual será extinto, sendo certo que o Participante, ao escolher a turma desejada, estará sujeito ao custo vigente do referido Programa, devendo arcar com eventual diferença tarifária.

b) Cancelamento e Reembolso:

i. No prazo de até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do Programa de Imersão Executiva Internacional, o Participante poderá cancelar sua inscrição no Programa de Imersão Executiva Internacional com direito a reembolso total do valor pago ou conversão integral do valor em crédito para uso em até 12 (doze) meses em produtos da STARTSE, conforme escolha do Participante;

ii. Para cancelamentos realizados até 60 (sessenta) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o Participante terá direito ao reembolso de 30% (trinta por cento) do valor total do Programa;

iii. Cancelamentos efetuados com menos de 60 (sessenta) dias antes do início do Programa não darão direito a reembolso.

iv. Caso o pagamento do Programa tenha sido parcelado, a STARTSE reserva-se o direito de exigir o pagamento das parcelas vencidas e das parcelas necessárias para garantir o cumprimento dos percentuais de reembolso acima estipulados. O Participante autoriza o abatimento dos valores já pagos, caso aplicável.

v. A ausência ou o atraso do Participante nos dias do Programa de Imersão Executiva Internacional, sob qualquer hipótese, não dará direito a qualquer reembolso, troca, bonificação, desconto ou transferência de inscrição;

vi. Em casos de faturamento (confirmação com fatura antecipada) será considerada a data em que houver a emissão do respectivo documento;

vii. Se a solicitação de cancelamento for aprovada pela STARTSE, o Participante receberá um e-mail contendo o valor a ser restituído e um formulário para ser preenchido. O reembolso ocorrerá no 20° dia do mês do envio do formulário, caso este seja enviado até o 10° dia. Se o envio do formulário ocorrer após o 10° dia, o reembolso acontecerá no 20° dia do mês subsequente; e

viii. Caso o Participante opte por converter o valor oriundo do cancelamento em crédito para uso na plataforma STARTSE, o crédito poderá ser utilizado em Cursos Presenciais, Cursos Online, Eventos e/ou Workshops, dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data original de compra do Programa. Após esse prazo, o crédito expirará, e não será possível solicitar o seu reembolso.

1.1.3.2. Do Grupo Mínimo:

i. Caso o número de Participantes, após eventuais cancelamentos, venha a ser inferior a 15 (quinze) participantes, a STARTSE reserva-se ao direito de não realizar o Programa de Imersão Executiva Internacional, sem incidência de qualquer multa à STARTSE neste sentido; e

ii. Nesse caso, os Participantes remanescentes cumprirão a regra de cancelamento por parte do Participante, sendo que as regras de reembolso serão orientadas pela data de solicitação de cancelamento do 15º (décimo quinto) Participante remanescente do grupo exclusivo.

1.1.3.3. Por parte da STARTSE:

a) Reagendamento e/ou Cancelamento:

i. A STARTSE poderá reagendar ou cancelar um Programa de Imersão Executiva Internacional, de maneira imotivada, ou seja, a seu único exclusivo critério, da seguinte forma:

a) Com aviso prévio de até 60 (sessenta) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o reembolso ao Participante será integral e a STARTSE não incorrerá em qualquer multa;

b) Com aviso prévio inferior a 60 (sessenta) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o reembolso ao Participante será integral e a STARTSE incorrerá em uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da Imersão Internacional reagendada ou cancelada, a ser paga ao Participante;

ii. Nas hipóteses do item (i) acima, caberá ao Participante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Programa de Imersão Executiva Internacional reagendado e/ou cancelado ou uma nova inscrição em outro Programa de Imersão Executiva Internacional de igual valor a ser realizado. Caso o Participante tenha interesse em um Programa de maior valor, deverá promover a quitação da diferença de valores havida entre os programas;

iii. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do Participante como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do Participante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE; e

iv. Na hipótese de reagendamento e/ou cancelamento de Imersões Internacionais decorrentes de caso fortuito, motivados por força maior, causas extremas ou qualquer outro fato alheio à STARTSE, esta não incorrerá em qualquer tipo de multa. Entretanto, nestes casos, a STARTSE possibilitará ao Participante reagendar uma nova inscrição em outro Programa de Imersão Executiva Internacional de igual valor a ser realizado, pelo prazo de até 12 (doze) meses. Caso o Participante tenha interesse em um Programa de maior valor, deverá promover a quitação da diferença de valores havida entre os programas.

2. IMERSÕES INTERNACIONAIS EXCLUSIVAS E CORPORATIVAS:

2.1. Este capítulo trata dos Programas de Imersões Executivas Internacionais compradas de maneira individual em grupos exclusivos, podendo ser segmentado ou não, bem como das adquiridas por pessoa jurídica (“Contratante”) para colaboradores e/ou convidados (ex: clientes e fornecedores);

2.1.1. Da Matrícula: A vaga do Participante somente será reservada e concretizada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira, e no caso das corporativas, somente será reservada e concretizada após a devida assinatura do contrato de prestação de serviço entre a STARTSE e a Contratante.

2.1.1.1. No caso de os Participantes serem convidados da Contratante, os mesmos estarão submetidos ao contrato estabelecido e celebrado entre a Contratante e a STARTSE.

2.1.2. Da Troca de Participantes: deverá ser alterada diretamente na plataforma (visualizar compra > participantes > alterar), com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da realização do Programa de Imersão Internacional.

2.1.2.1. Caso não haja tal comunicação para alteração, o substituto do Participante não poderá fazer parte do Programa de Imersão Executiva Internacional Programa de Imersão Executiva Internacional e, ainda, poderá prejudicar a experiência do restante do grupo, por conta de motivos operacionais.

2.1.3. Do Reagendamento, Conversão em Créditos, Cancelamento e Reembolso:

2.1.3.1. Reagendamento:

i. O grupo, de forma unificada (100% dos participantes), poderá solicitar por 1 (uma) vez o reagendamento da data do Programa de Imersão Executiva Internacional do grupo, sem multas, em até 60 dias antes da realização do programa; caso a solicitação se dê a menos de 60 (sessenta) dias para o início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o grupo ficará sujeito à cobrança de uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor vigente do programa em questão.

ii. Após os períodos acima citados, serão aplicadas as regras de cancelamento (ver cláusula 2.1.3.3);

iii. A nova data para o grupo exclusivo será definida em comum acordo com a STARTSE; e

iv. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras dos Participantes, como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva dos Participantes e por eles diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE.

2.1.3.2. Impossibilidade de Reagendamento por Parte do Participante:

i. Por tratar-se de um grupo exclusivo, o Participante não poderá solicitar reagendamento individual para outro Programa de Imersão Executiva Internacional e deverá solicitar o cancelamento de sua inscrição no grupo exclusivo, sabendo que poderá não cumprir a regra do grupo mínimo de 15 participantes (cláusula 2.1.3.5); e

ii. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do Participante como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do Participante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE.

2.1.3.3. Cancelamento por Parte do Participante ou Contratante:

i. No prazo de até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do Programa de Imersão Executiva Internacional, o Participante poderá cancelar sua inscrição no Programa de Imersão Executiva Internacional com direito a reembolso total do valor pago ou conversão integral do valor em crédito para uso em até 12 (doze) meses em produtos da STARTSE, conforme escolha do Participante;

ii. Para cancelamentos realizados até 120 (cento e vinte) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o Participante terá direito ao reembolso de 90% (noventa por cento) do valor total do Programa.

iii. Cancelamentos efetuados entre 120 (cento e vinte) dias e 90 (noventa) dias antes do início do Programa darão direito ao reembolso de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do Programa.

iv. Cancelamentos realizados entre 90 (noventa) dias e 60 (sessenta) dias antes do início do Programa darão direito ao reembolso de 70% (setenta por cento) do valor total do Programa.

v. Cancelamentos efetuados entre 60 (sessenta) dias e 30 (trinta) dias antes do início do Programa darão direito ao reembolso de 60% (sessenta por cento) do valor total do Programa;

vi. Cancelamentos efetuados com menos de 30 (trinta) dias antes do início do Programa não darão direito a reembolso;

vii. Caso o pagamento do Programa tenha sido parcelado, a STARTSE reserva-se o direito de exigir o pagamento das parcelas vencidas e das parcelas necessárias para garantir o cumprimento dos percentuais de reembolso acima estipulados. O Participante autoriza o abatimento dos valores já pagos, caso aplicável;

viii. A ausência ou atraso do Participante nos dias do Programa de Imersão Executiva Internacional, sob qualquer hipótese, não dará direito a reembolso, troca, bonificação, desconto ou transferência de inscrição;

ix. Em casos de faturamento (confirmação com fatura antecipada) será considerada a data em que houver a emissão do respectivo documento;

x. Se a solicitação de cancelamento for aprovada pela STARTSE, o Participante receberá um e-mail contendo o valor a ser restituído e um formulário para ser preenchido. O reembolso ocorrerá no 20° dia do mês do envio do formulário, caso este seja enviado até o 10° dia. Se o envio do formulário ocorrer após o 10° dia, o reembolso acontecerá no 20° dia do mês subsequente;

2.1.3.4. Conversão em Créditos por escolha do Contratante/Participante

i. Em até 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de início do Programa, a STARTSE permitirá ao Contratante/Participante isenção de multa contratual, desde que este concorde em substituir o reembolso por disponibilização de crédito na Plataforma STARTSE, equivalente a 100% (cem por cento) do valor do Programa, podendo utilizá-lo para contratar outros produtos STARTSE da mesma modalidade;

ii. Entre 120 (cento e vinte) e90 (noventa) dias anteriores à data de início do Programa, a STARTSE permitirá ao Contratante/Participante isenção de multa contratual, desde que este concorde em substituir o reembolso por disponibilização de crédito na Plataforma STARTSE, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do Programa, podendo utilizá-lo para contratar outros produtos STARTSE da mesma modalidade;

iii. Entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do Programa, a STARTSE permitirá ao Contratante/Participante isenção de multa contratual, desde que este concorde em substituir o reembolso por disponibilização de crédito na Plataforma STARTSE, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do Programa;

iv. Entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias anteriores à data de início do Programa, a STARTSE permitirá ao Contratante/Participante isenção de multa contratual, desde que este concorde em substituir o reembolso por disponibilização de crédito na Plataforma STARTSE, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do Programa; e

v. Caso o Contratante/Participante opte por converter o valor do Programa em crédito para uso na Plataforma STARTSE, observadas as condições acima indicadas, deverá utilizá-lo em até 12 (doze) meses após sua confirmação pela STARTSE, prazo de validade para créditos, não sendo possível o seu reembolso.

2.1.3.5. Grupo Mínimo:

i. Caso o número de Participantes do grupo exclusivo, após eventuais cancelamentos, venha a ser inferior a 15 (quinze) participantes, a STARTSE reserva-se ao direito de não realizar o Programa de Imersão Executiva Internacional, sem incidência de qualquer multa à STARTSE neste sentido; e

ii. Nesse caso, os Participantes remanescentes cumprirão a regra de cancelamento por parte do Participante, sendo que as regras de reembolso serão orientadas pela data de solicitação de cancelamento do 15º (décimo quinto) Participante remanescente do grupo exclusivo.

2.1.3.6. Reagendamento e/ou Cancelamento por parte da STARTSE:

i. A STARTSE poderá reagendar ou cancelar um Programa de Imersão Executiva Internacional, de maneira imotivada, ou seja, a seu único exclusivo critério, da seguinte forma:

a) Com aviso prévio de até 60 (sessenta) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o reembolso ao Contratante será integral e a STARTSE não incorrerá em qualquer multa;

b) Com aviso prévio inferior a 60 (sessenta) dias antes do início do Programa de Imersão Executiva Internacional, o reembolso ao Contratante será integral e a STARTSE incorrerá em uma multa de 20% (vinte por cento) do valor da Imersão Internacional reagendada ou cancelada, a ser paga ao Participante;

ii. Na hipótese do item (i) acima, caberá ao Contratante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Programa de Imersão Executiva Internacional reagendada e/ou cancelada ou uma nova inscrição em outro Programa de Imersão Executiva Internacional de igual valor a ser realizada. Caso o Contratante tenha interesse em um Programa de maior valor, deverá promover a quitação da diferença de valores havida entre os programas;

iii. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras dos Contratantes/Participantes como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva dos Contratantes/Participantes e por eles diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE; e

iv. Na hipótese de reagendamento e/ou cancelamento de Imersões Internacionais decorrentes de caso fortuito, motivados por força maior, causas extremas ou qualquer outro fato alheio à STARTSE, esta não incorrerá em qualquer tipo de multa. Entretanto, nestes casos, a STARTSE possibilitará ao Contratante reagendar uma nova inscrição em outro Programa de Imersão Executiva Internacional de igual valor a ser realizado, pelo prazo de até 12 (doze) meses. Caso o Contratante tenha interesse em um Programa de maior valor, deverá promover a quitação da diferença de valores havida entre os programas.

3. TURMAS MELHOR ESCOLHA

3.1. Especificamente no que tange à aquisição de produtos / serviços sob a modalidade Melhor Escolha, aplicar-se-ão os seguintes termos e condições:

3.1.1. Cursos e Missões Internacionais.

3.1.1.1. Prazo para uso, reagendamentos e cancelamento.

a) Prazo para uso. Efetuada a compra, o Participante deverá usufruir do Curso / Missão Internacional em até 12 (doze) meses, mediante a escolha da turma desejada, conforme disponibilidade informada pela STARTSE, sendo certo que a STARTSE garantirá, no mínimo, 2 (duas) turmas no período de 12 (doze) meses após a referida compra. Contudo, caso, por alguma eventualidade, tais turmas não sejam formadas, o prazo para uso será prorrogado até que se forme uma nova turma, que será a última opção ofertada ao Participante.

b) Reagendamento. Efetuada a inscrição em turma disponibilizada pela STARTSE, caso o Participante deseje alterar para outra, esta alteração será autorizada por até 2 (duas) vezes, desde que solicitada pelo Participante com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de início da turma em que estiver matriculado, sendo certo que a validade de seu prazo para uso não será alterada, não sendo possível reagendamentos quando o Participante estiver matriculado na última opção de oferta disponibilizada no período de uso indicado no item “a” acima e não se aplicando as condições previstas no item “a” acima caso a STARTSE tenha cumprido a quantidade mínima de ofertas para o período de validade ali também indicado.

c) Cancelamento. O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição com reembolso integral em até 7 (sete) dias corridos após a sua compra, conforme Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento). Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos, o Participante não terá direito a qualquer reembolso, parcial ou total, sendo devido o pagamento integral do preço à STARTSE.

3.1.2. Cursos presenciais.

3.1.2.1. Prazo para uso, reagendamentos e cancelamento.

a) Prazo para uso. Efetuada a compra, o Participante deverá usufruir do Curso Presencial em até 12 (doze) meses, mediante a escolha da turma desejada, conforme disponibilidade informada pela STARTSE, sendo certo que a STARTSE garantirá, no mínimo, 2 (duas) turmas no período de 12 (doze) meses após a referida compra. Contudo, caso, por alguma eventualidade, tais turmas não sejam formadas, o prazo para uso será prorrogado até que se forme uma nova turma, que será a última opção ofertada ao Participante.

b) Reagendamento. Efetuada a inscrição em turma disponibilizada pela STARTSE, caso o Participante deseje alterar para outra, esta alteração será autorizada por até 2 (duas) vezes, desde que solicitada pelo Participante com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de início da turma em que estiver matriculado, sendo certo que a validade de seu prazo para uso não será alterada, não sendo possível reagendamentos quando o Participante estiver matriculado na última opção de oferta disponibilizada no período de uso indicado no item “a” acima e não se aplicando as condições previstas no item “a” acima caso a STARTSE tenha cumprido a quantidade mínima de ofertas para o período de validade ali também indicado.

c) Cancelamento. O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição com reembolso integral, até 7 (sete) dias corridos após a sua compra, conforme Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento). Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias corridos, o Participante não terá direito a qualquer reembolso, parcial ou total, sendo devido o pagamento integral do preço à STARTSE.

4. CURSOS PRESENCIAIS:

4.1. Este capítulo se refere aos Cursos Presenciais realizados no Brasil.

4.1.1. Da Matrícula: A vaga do Participante somente será reservada e concretizada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira competente.

4.1.2. Da Troca de Participantes: A troca de Participante deverá ser realizada diretamente na plataforma da STARTSE (visualizar compra > participantes > alterar), com até 30 (trinta) dias de antecedência da realização dos Cursos Presenciais.

4.1.2.1. Caso não haja tal comunicação para alteração, o substituto do Participante não poderá fazer parte dos Cursos Presenciais.

4.1.3. Do Reagendamento, Conversão em Créditos, Cancelamento e Reembolso:

4.1.3.1. Por parte do Participante:

a) Reagendamento:

i. O Participante poderá solicitar o reagendamento de sua inscrição em até 30 (trinta) dias antes da realização do Curso Presencial sem ônus, desde que o novo Curso Presencial seja de igual valor, sendo que esta ação está limitada a 1 (um) reagendamento no prazo de até 12 (doze) meses. Caso o Participante opte por um Curso Presencial de maior valor, deverá realizar o pagamento da diferença para efetivar a nova inscrição no Curso Presencial desejado;

ii. O Participante poderá solicitar o reagendamento de sua inscrição faltando menos de 30 (trinta) dias para a data de realização do Curso Presencial, estando sujeito à cobrança de uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor vigente do curso em questão, e desde que o novo Curso Presencial seja de igual valor, sendo que esta ação está limitada a 1 (um) reagendamento no prazo de até 12 (doze) meses. A presente previsão se aplica, ainda, em casos de Participantes que possuírem cortesia no acesso aos programas;

iii. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do Participante como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do Participante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE;

b) Conversão em Créditos

i. O Participante poderá optar por converter o valor do Curso Presencial em crédito para uso na Plataforma STARTSE, com possibilidade de utilização pelo prazo de 6 (seis) meses após a confirmação da conversão pela STARTSE, após o qual não será aplicável reembolso;

ii. Em até 60 (sessenta) dias antes do início do Curso Presencial, conversão de 100% (cem por cento) do valor em créditos;

iii. Entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do início do Curso Presencial, conversão de 90% (noventa por cento) do valor em créditos;

iv. Com menos de 30 (trinta) dias de antecedência, conversão de 80% (oitenta por cento) do valor.

v. Caso o Participante opte por um Curso Presencial de maior valor que o crédito que possui, o Participante deverá realizar o pagamento da diferença para efetivar a nova inscrição desejada; e

vi. O crédito será aplicado para Curso Presencial, Curso Online Transmitido ao Vivo, Evento ou Workshop, não podendo ser aplicado para Programas de Imersões Executivas Internacionais.

c) Cancelamento:

i. No prazo de até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do Curso Presencial, o Participante poderá cancelar sua inscrição com direito a reembolso total do valor pago ou conversão integral do valor em crédito para uso em até 6 (seis) meses em produtos da STARTSE, conforme escolha do Participante;

ii. Para cancelamentos realizados até 60 (sessenta) dias antes do início do Curso Presencial, o Participante terá direito ao reembolso de 90% (noventa por cento) do valor total do Curso Presencial;

iii. Cancelamentos efetuados entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do início do Curso Presencial darão direito ao reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor total do Curso Presencial;

iv. Cancelamentos realizados com menos de 30 (trinta) dias antes do início do Programa darão direito ao reembolso de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do Programa;

v. A ausência ou o atraso do Participante nos dias do Curso Presencial, sob qualquer hipótese, não darão direito a reembolso, troca, bonificação, desconto ou transferência de inscrição;

vi. Em casos de faturamento (confirmação com fatura antecipada) será considerada a data em que houver a emissão do respectivo documento;

vii. Se a solicitação de cancelamento for aprovada pela STARTSE, o Participante receberá um e-mail contendo o valor a ser restituído e um formulário para ser preenchido. O reembolso ocorrerá no 20° dia do mês do envio do formulário, caso este seja enviado até o 10° dia. Se o envio do formulário ocorrer após o 10° dia, o reembolso acontecerá no 20° dia do mês subsequente;

4.1.3.2. Por parte da STARTSE:

a) Reagendamento e/ou Cancelamento:

i. A STARTSE poderá reagendar ou cancelar um Curso Presencial de maneira imotivada, ou seja, a seu único exclusivo critério, da seguinte forma:

a) Com aviso prévio de até 30 (trinta) dias antes do Curso Presencial, o reembolso ao Participante será integral e a STARTSE não incorrerá em nenhuma multa;

b) Com aviso prévio a partir do 29º (vigésimo nono) dia antes do Curso Presencial e em até 10 (dez) dias antes do Curso Presencial, o reembolso ao Participante será integral e a STARTSE incorrerá em uma multa de 10% (dez por cento) do valor do Curso Presencial reagendado ou cancelado, a ser paga ao Participante;

c) Com aviso prévio a partir do 9º (nono) dia antes do Curso Presencial, o reembolso ao Participante será integral e a STARTSE incorrerá em uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do Curso Presencial reagendado ou cancelado, a ser paga ao Participante.

ii. Nas hipóteses do item (i) acima, caberá ao Participante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Curso Presencial reagendado e/ou cancelado ou uma nova inscrição em outro Curso Presencial, Curso Online Transmitido ao Vivo, Evento ou Workshop de igual valor a ser realizado;

iii. Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do Participante como passagens aéreas, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, hospedagem, despesas com alimentação, serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias e deslocamentos, que serão de responsabilidade exclusiva do Participante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora, sem a responsabilidade da STARTSE; e

iv. Na hipótese de reagendamento e/ou cancelamento de Curso Presencial decorrentes de caso fortuito, motivados por força maior, causas extremas ou qualquer outro fato alheio à STARTSE, a mesma não incorrerá em qualquer tipo de multa. Entretanto, nestes casos, a STARTSE possibilitará ao Participante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Curso Presencial, Workshop reagendado e/ou cancelado ou realizar uma nova inscrição em outro Curso Presencial, Curso Online Transmitido ao Vivo, Evento ou Workshop de igual valor a ser realizada.

5. CURSOS ONLINE:

5.1. Este capítulo se refere aos Cursos Online, transmitidos ao vivo ou não.

5.1.1. Da Matrícula: A vaga do Participante somente será reservada e concretizada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira competente.

5.1.2. Do Reagendamento, Conversão em Crédito, Cancelamento e Reembolso por parte do Participante:

a) Reagendamento

i. O Participante poderá solicitar o reagendamento de sua inscrição por 1 (uma) vez antes da realização do Curso Online, sem ônus, desde que o novo Curso Online selecionado seja de igual valor.

b) Conversão em Crédito

i. O Participante poderá optar por converter o valor total do Curso Online em crédito para uso na Plataforma STARTSE, com possibilidade de utilização pelo prazo de 6 (seis) meses após a confirmação da conversão pela STARTSE, após o qual não será aplicável qualquer reembolso.

c) Cancelamento:

i. No prazo de até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do Curso Online, o Participante terá o direito de solicitar o cancelamento da matrícula, bem como a devolução integral do valor pago, descontados os encargos administrativos. A partir da aprovação da solicitação de cancelamento pela STARTSE, o reembolso ao Participante ocorrerá dentro de até 7 (sete) dias úteis; e

ii. Cancelamentos efetuados com menos de 7 (sete) dias antes do início do Curso Online não darão direito ao reembolso.

5.1.2.1. Suspensão e/ou Cancelamento por parte da STARTSE:

i. A STARTSE poderá suspender ou cancelar a disponibilidade de um Curso Online, de maneira imotivada, ou seja, a seu único exclusivo critério, mediante o reembolso integral ao Participante, sendo que a STARTSE não incorrerá em nenhuma multa; e

ii. Na hipótese do item (i) acima, caberá ao Participante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Curso Online suspenso e/ou cancelado ou uma nova inscrição em outro Curso Online de igual valor a que esteja disponível.

6. EVENTOS E WORKSHOPS

6.1. Este capítulo se refere aos Eventos e Workshops.

6.1.1. Da Matrícula: A vaga do Participante somente será reservada e concretizada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira competente.

6.1.2. Da Conversão em Crédito e do Cancelamento e Reembolso por parte do Participante:

a) Conversão em Crédito

i. O Participante poderá optar por converter o valor total do Evento ou Workshop, antes de sua realização, em crédito para uso na Plataforma STARTSE, com possibilidade de utilização pelo prazo de 6 (seis) meses após a confirmação da conversão pela STARTSE, após o qual não será aplicável qualquer reembolso.

b) Cancelamento:

i. No prazo de até 7 (sete) dias corridos após o pagamento do Evento ou Workshop, o Participante terá o direito de solicitar o cancelamento da matrícula, bem como a devolução integral do valor pago, descontados os encargos administrativos. A partir da aprovação da solicitação de cancelamento pela STARTSE, o reembolso ao Participante ocorrerá dentro de até 7 (sete) dias úteis; e

ii. Para cancelamentos realizados até 8 (oito) dias antes da realização do Evento ou Workshop, o Participante terá direito ao reembolso de 90% (noventa por cento) do valor total do Evento ou Workshop;

iii. Cancelamentos realizados com menos de 7 (sete) dias antes do início do Evento ou Workshop darão direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Evento ou Workshop.

iv. Na hipótese de o Evento ou Workshop ter sido adquirido para um grupo de Participantes e um ou mais Participantes desejarem cancelar sua participação individual, o Contratante do Evento ou Workshop deverá contatar a STARTSE para que esta verifique a possibilidade de cancelamento de inscrição individual do(s) Participante(s); caso tal medida não seja possível, a STARTSE poderá orientar o Contratante quanto ao cancelamento geral da matrícula.

6.1.2.1. Suspensão e/ou Cancelamento por parte da STARTSE:

i. A STARTSE poderá suspender ou cancelar a disponibilidade de um Evento ou Workshop, de maneira imotivada, ou seja, a seu único exclusivo critério, mediante o reembolso integral ao Participante, sendo que a STARTSE não incorrerá em nenhuma multa; e

ii. Na hipótese do item (i) acima, caberá ao Participante optar pelo reembolso integral do valor pago pelo Evento ou Workshop suspenso e/ou cancelado ou uma nova inscrição em outro Evento ou Workshop de igual valor a que esteja disponível.

7. CONTRATOS DE PATROCÍNIO:

7.1. Este capítulo se refere aos Contratos de Patrocínios.

7.1.1 Nos contratos de patrocínio, a Contratante poderá solicitar o cancelamento, respeitando as seguintes condições para reembolso:

a) Pedido de cancelamento com mais de 60 (sessenta) dias antes da data de entrega: a Contratante fará jus ao reembolso de 100% (cem por cento) do valor total do Contrato;

b) Pedido de cancelamento entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias antes da data de entrega: a Contratante fará jus ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato;

c) Pedido de cancelamento entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de entrega: a Contratante fará jus ao reembolso de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;

d) Pedido de cancelamento com 30 (trinta) dias ou menos antes da data de entrega: não haverá reembolso.

Caso o pedido de cancelamento ocorra antes do pagamento integral dos valores pactuados, a Contratante permanecerá obrigada a realizar o pagamento proporcional ao serviço já executado, deduzido o valor do reembolso previsto nas alíneas acima.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Do Procedimento para Solicitação de Reagendamento, Conversão em Créditos, Cancelamento e/ou Reembolso: O Participante e/ou Contratante deverá solicitar o reagendamento, conversão em créditos, cancelamento e/ou reembolso única e exclusivamente através do e-mail atendimento@startse.com, de modo que a solicitação realizada por meio de outros canais não terá validade;

8.2. Dos Pagamentos Duplicados: Caso o Contratante e/ou Participante tenha pagado duas vezes um mesmo Curso Presencial, Curso Online Transmitido ao Vivo, Evento ou Workshop e/ou Curso Online, a STARTSE irá realizar o reembolso do valor duplicado após a confirmação no meio de pagamento utilizado;

8.3. Do Atraso em Pagamentos: Caso o Participante e/ou Contratante atrase o pagamento à STARTSE, será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso. O valor também será ajustado pela inflação, com base no índice IGP-M ou outro índice oficial que o substitua, caso o IGP-M não seja mais utilizado.

8.4. O Participante e/ou o Contratante declara ter recebido a presente Política pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos.

São Paulo, 30 de novembro de 2024.

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